TERMO DE ADESÃO AO ACORDO
Termo Individual de Ciência, Concordância e Adesão
Pelo presente Termo Individual, manifesto ciência e concordância do Acordo Extrajudicial assinado pela UNIÃO, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES (CNPA) perante a CCAF/AGU (Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública).
O acordo foi formalizado por meio do TERMO DE CONCILIAÇÃO N° 012/2022/CCAF/CGU/AGU-JDS-JRP em mediação extrajudicial, homologada judicialmente pelo CEJUC-SJ/DF e SISTCON-TRF-1ª Região, referente ao conflito subjacente à Ação Civil Pública n° 1044658-48.2019.4.01.3400.
Esta adesão abrange o pedido de efeitos nacionais ajuizado pela CNPA em face da União e do INSS, bem como todas as demais Ações Coletivas e Ações Civis Públicas listadas no referido Termo de Conciliação, que buscam o pagamento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (SDPA), em relação ao ciclo 2015/16, tendo em conta os períodos de defeso instituídos por atos normativos impactados pela Portaria Interministerial n° 192, de 5 de outubro de 2015.
Declarações e Renúncias
- Forma de Pagamento: Afirmo que tenho conhecimento de que o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal do ciclo 2015-2016 será feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor).
- Aceite e Renúncia: Manifesto ACEITE aos valores ofertados e RENUNCIO expressamente aos valores que excederem ou divergirem dos reconhecidos pela UNIÃO e pelo INSS na presente transação. Renuncio também a direitos em outra ação individual ou coletiva, de conhecimento ou execução, nas quais se discuta o mesmo objeto e período, ou ainda danos morais, individuais ou coletivos, para nada mais reclamar sob o mesmo fato ou fundamento jurídico.
- Inexistência de Outras Ações: Declaro que não ajuizei outra ação com idêntico objeto e período.
- Devolução de Valores: Autorizo a reposição ao erário de eventual valor recebido em duplicidade ou em violação às regras legais quanto aos requisitos exigidos para a obtenção do benefício.
Cumprimento dos Requisitos Legais
Declaro, também, para fins de cumprimento dos requisitos legais para obtenção do seguro defeso que:
- Não dispus de outra fonte de renda durante o ciclo 2015/16;
- Não recebi integralmente os valores referentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal do ciclo 2015/16 nas esferas administrativa e/ou judicial;
- Possuía, na época, inscrição no RGP;
- Dediquei-me à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em 2015, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do mencionado período de defeso;
- Não gozava de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
- Assumo a responsabilidade civil e criminal por todas as informações prestadas para fins da concessão do benefício (Lei n° 10.779/03 e Decreto n° 8.424/15).
Termo de Concordância e Autorização de Desconto de Honorários
Declaro que estou de acordo com a cobrança de 25% (vinte e cinco por cento) a título de honorários advocatícios, conforme contrato de honorários firmado entre a CNPA e seus patronos.
Autorizo, por meio deste, que tais honorários sejam destacados/debitados da RPV a ser para mim expedida, conforme parágrafos 4º e 7º, do artigo 22, do Estatuto da OAB.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente, nesses termos.
Procuração Ad Judicia et Extra
OUTORGADOS: Nomeia e constitui seus bastantes procuradores:
- Marcus Vinicius Vita (OAB/DF 19.214), integrante da sociedade Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados;
- Leonardo Torres Figueiró (OAB/DF 66.774), integrante da sociedade Leonardo Torres Figueiró Sociedade Individual de Advocacia; e
- Luis Gustavo Ruggier Prado (OAB/SP 403.271), integrante da sociedade Ruggier Prado Advogados.
PODERES: Confere-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra, podendo ditos procuradores:
- Transigir;
- Desistir;
- Substabelecer;
- Dar e receber quitação;
- Receber por dedução os honorários contratuais conforme previsto em lei;
- Executar o acordo;
- Bem como todos os poderes necessários à adequada adesão do outorgante ao Acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública n° 1044658-48.2019.4.01.3400.
Ficam revogados os instrumentos anteriores relacionados à obtenção do Seguro Defeso ciclo 2015/2016.